Rosangela Maria do Carmo Silva1; Francisca Maria da Costa Ferreira Cordeiro2; Francisco Ewerton Barros da Rocha3; Francisca Rosana Faustino Monteiro Ribeiro4 Livia Martins Silva5

RESUMO

Dentre as leis brasileiras que regulamentam a matéria sobre educação, estão a Constituição da República Federativa do Brasil de 19885, nos seus artigos 205 ao 214, e a Lei de Diretrizes e Base da Educação (Lei n. 9.394/1996)6. É sabido que o conhecimento não é só fundamental para o intelecto do ser humano, mas também o é para sua vida social, que perpassa pela preparação para o mercado de trabalho e também para o exercício da cidadania, pois, com a crescente globalização econômica, existe um mercado exigente, que cobra o saber como pré-requisito. De fato, a educação é primordial para o desenvolvimento e avanços em um país, por ser considerada como um investimento não só de particulares, mas do poder público, quando este criar novas escolas e as mantém, ao destinar-lhes os recursos resultantes de uma porcentagem da arrecadação de impostos. Os países desenvolvidos sabem que é preciso apostar em profissionais cada vez mais especializados e investir sempre mais na educação, caso contrário, correm o risco de ficar à margem. Num mundo onde a tecnologia e a ciência se desenvolvem a passos largos, é preciso estar sempre acompanhando essa evolução. Portanto, o presente estudo tem como escopo a análise dos artigos da CRFB/1988, referentes ao direito à educação e sua efetivação, tendo em vista as diferenças marcantes na paisagem territorial e na população do país. Além disso, pretende-se, neste estudo, expor que, no mundo globalizado, a educação é pilar de suma importância para o desenvolvimento da sociedade.

Palavras-chave: Educação. Políticas Públicas. Direito á Educação. CRFB/1988

A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO COMO GARANTIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL