Este artigo discute primariamente sobre investigações acerca dos impactos cognitivos, emocionais e de segurança, bem como as respostas legais e pedagógicas no Brasil. O estudo revisou informações que indicam evidencias de que o uso excessivo de telas compromete funções executivas, memória e atenção, além de estar associado ao aumento de ansiedade, depressão e cyberbullying. No Brasil, o arcabouço legal inclui a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas; o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que protege crianças no ambiente virtual; a LGPD, que exige consentimento parental para dados de menores; o Marco Civil da Internet; e a Lei nº 14.811/2024, que criminalizou o bullying e o cyberbullying. Os resultados da implementação são promissores, com ampla adesão das escolas e melhoras na concentração, socialização e redução da ansiedade, embora persistam desafios como resistência dos alunos e falta de infraestrutura. Nesse contexto, a escola assume papel central não apenas na aplicação da norma, mas na promoção da educação midiática e da formação crítica, enquanto a família é corresponsável pelo acompanhamento, consentimento e diálogo sobre o uso consciente das tecnologias. À luz da pedagogia de Paulo Freire, conclui-se que a mera imposição de regras, sem diálogo e problematização, corre o risco de reforçar práticas autoritárias e domesticadoras, sendo imperativo transformar a restrição legal em oportunidade pedagógica para o desenvolvimento da autonomia e da cidadania digital. Freire nos ensina que educar é um ato de libertação, e não de domesticação, o que implica integrar criticamente a tecnologia ao processo educativo, com escola e família atuando em parceria na formação de sujeitos capazes de usar o celular como ferramenta de emancipação, e não de aprisionamento.
Palavras-chave: Celular conectado. Crianças e adolescentes. Legislação brasileira. Escola. Família.
AÇÕES GOVERNAMENTAIS E OS OLHARES DA ESCOLA PARA O USO DO CELULAR CONECTADO EM SALA DE AULA (1)

