REVISTA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E SAÚDE

Artigos

Maria Leila Belo de Sousa1

RESUMO

A publicidade infantil, em sua natureza estratégica e persuasiva, representa um desafio significativo no que tange à proteção dos direitos das crianças. Em um contexto de intensas transformações sociais e tecnológicas, a exposição precoce dos menores às práticas de consumo demanda uma análise crítica sobre a função reguladora e protetiva do Direito. Este trabalho tem como objetivo investigar o papel do ordenamento jurídico na proteção da infância frente aos impactos da publicidade dirigida a esse público, considerando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral e a prioridade absoluta estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988. A pesquisa adota uma metodologia qualitativa e bibliográfica, baseada na análise de legislações nacionais, tratados internacionais, doutrinas e estudos especializados sobre comunicação, consumo e direitos da infância. Discute-se como a publicidade infantil, ao estimular comportamentos consumistas e valores materialistas, pode comprometer o desenvolvimento saudável e integral das crianças, exigindo, portanto, uma atuação estatal e normativa eficaz. O estudo também aborda a responsabilidade dos meios de comunicação, das empresas e dos próprios responsáveis legais na construção de um ambiente de consumo mais ético e responsável. Aponta-se para a necessidade de um marco regulatório mais rigoroso e atualizado, capaz de coibir práticas abusivas e garantir a proteção efetiva da criança enquanto sujeito de direitos, e não como mero alvo de estratégias comerciais. Por fim, conclui-se que o Direito exerce uma função imprescindível não apenas como instrumento repressivo de práticas publicitárias inadequadas, mas também como mecanismo educativo e de promoção de uma cultura de respeito à infância. A efetividade da proteção jurídica depende da conjugação de esforços entre Estado, sociedade civil, mercado e famílias, em um movimento contínuo de conscientização e responsabilidade social, reafirmando o compromisso constitucional de assegurar às crianças todas as condições necessárias para seu pleno desenvolvimento físico, emocional, social e moral.

Palavras-chave: Publicidade infantil. Direitos da criança. Proteção jurídica. Consumo infantil. Legislação brasileira. Constituição Federal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Responsabilidade social.

PUBLICIDADE INFANTIL ANÁLISE SOBRE A FUNÇÃO DO DIREITO NA PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS

Paloma Eugênia Monte de Sousa
RESUMO
O presente artigo comunica uma pesquisa cuja meta foi investigar a estrutura monogâmica enquanto instrumento histórico e sociocultural de controle dos corpos femininos, analisando suas implicações na perpetuação da violência contra a mulher. Partindo de uma perspectiva interdisciplinar, que transita entre os campos da sociologia, dos estudos de gênero, da antropologia e da psicologia social, o estudo propõe compreender como a monogamia — construída como ideal normativo e moral — contribui para a naturalização de práticas de dominação, posse e vigilância sobre as mulheres, especialmente no contexto das relações afetivo-sexuais heteronormativas. Ao longo do processo investigativo e no desenvolvimento do presente trabalho foi evidenciado que a monogamia, longe de ser apenas uma escolha afetiva ou um modelo relacional neutro, opera como um dispositivo de poder que reforça hierarquias de gênero e delimita o comportamento feminino dentro de padrões de “pureza”, submissão e exclusividade. Utilizando-se como base autores como Michel Foucault, Judith Butler e Silvia Federici, foram discutidos os mecanismos sociais e culturais que legitimam o controle e o disciplinamento dos corpos femininos, bem como sua ligação com formas explícitas e sutis de violência, como o ciúme possessivo, o controle emocional e a violência física. Além disso, a presente pesquisa enveredou por uma análise em busca de saber como a estrutura monogâmica é sustentada por discursos religiosos, legais e midiáticos que moldam subjetividades e silenciam formas alternativas de viver os afetos. Por meio de revisão bibliográfica crítica e análise documental, o presente trabalho evidenciou que a violência de gênero não é fruto de desvios individuais, mas, de um sistema que historicamente associa o corpo da mulher à propriedade privada e à obediência conjugal. Conclui-se que repensar os fundamentos da monogamia e abrir espaço para a pluralidade relacional e afetiva é essencial para a construção de uma sociedade mais equitativa e livre de violências de gênero. Desse modo, o presente trabalho convida, assim, a uma reflexão profunda sobre os modos como o amor, o desejo e a convivência são socialmente organizados e como podem ser ressignificados em direção à liberdade e ao respeito mútuo.
Palavras-chave: Monogamia. Violência Contra a mulher. Controle dos corpos. Relações de gênero. Patriarcado. Afeto e poder.

ENTRE LAÇOS E GRADES A ESTRUTURA MONOGÂMICA COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DOS CORPOS FEMININOS E SUA RELAÇÃO COM A VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Adnan Fontenele Teles1

RESUMO

O presente artigo comunica uma pesquisa que teve como objetivo fundamental analisar a aplicação da responsabilidade solidária nas relações de consumo, especificamente nos casos de vício do produto, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da jurisprudência brasileira. Partiu-se da premissa de que, diante da vulnerabilidade do consumidor e da complexidade das cadeias de produção e comercialização, a responsabilidade solidária surge como instrumento essencial para a efetivação dos direitos previstos no ordenamento jurídico pátrio. A justificativa dessa pesquisa dá-se pela relevância social e jurídica da temática, especialmente em um cenário de crescente judicialização das relações de consumo e de constantes violações aos direitos dos consumidores. Com base em uma abordagem qualitativa e bibliográfica, foram analisadas as disposições legais sobre responsabilidade civil, com ênfase nos artigos 12 a 14 do CDC, bem como decisões judiciais de tribunais superiores que demonstram como a responsabilidade solidária tem sido compreendida e aplicada pelos julgadores. Observou-se que o vício do produto, caracterizado pela inadequação ou defeito que compromete o uso ou reduz o valor do bem, impõe ao fornecedor o dever de reparar os danos, independentemente de culpa. Além disso, constatou-se que a solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecimento — fabricante, distribuidor e comerciante — garante maior efetividade na tutela do consumidor, permitindo-lhe demandar qualquer um dos responsáveis de forma conjunta ou isolada. A pesquisa também discute os limites e desafios práticos da aplicação da responsabilidade solidária, como a identificação do fornecedor responsável, a inversão do ônus da prova e os casos de excludente de responsabilidade. Conclui-se que, apesar de alguns entraves processuais e interpretativos, a solidariedade nas relações de consumo representa um avanço importante para a concretização do princípio da proteção ao consumidor e para o equilíbrio nas relações contratuais de consumo. Este estudo, portanto, reforça a importância de uma aplicação consistente da responsabilidade solidária nos litígios envolvendo vício do produto, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e da confiança nas relações de mercado. Espera-se que os resultados obtidos possam colaborar com a reflexão crítica sobre a atuação do Poder Judiciário e incentivar práticas comerciais mais responsáveis e transparentes.

Palavras-chave: Responsabilidade solidária. Relações de consumo. Vício do produto. Código de Defesa do Consumidor. Jurisprudência. Direito do consumidor. Reparação de danos.

A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO APLICAÇÃO JUDICIAL EM CASOS DE VÍCIO DO PRODUTO 1